A juíza Fernanda Rossanez Vaz da Silva, da 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou procedente ação de reparação por danos morais proposta pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate contra o jurista Saulo Ramos. A condenação financeira é de R$ 20 mil.
O magistrado autor da ação sentiu-se ofendido por declarações que proferidas em entrevistas ao Globo on-line e ao jornal Folha de S.Paulo em 2008.
Em tais entrevistas, Saulo Ramos criticou decisões do juiz Shintate quando em exercício na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, "tendo sido ofendidas a etnia, a formação escolar, cultural e profissional".
A sentença reconhece que houve "excesso" por parte de Saulo Ramos no "exercício do direito à divulgação de ideias e do direito de crítica".
A advogada Maria Isabel de Almeida Alvarenga atua em nome do juiz Shintate.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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