O ex-presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, perdeu a ação de reparação de danos ajuizada contra o jornalista Ricardo Noblat, na qual pedia R$ 350 mil de indenização por danos morais.
A 4ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal negou o recurso interposto pelo senador contra a sentença da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu o pedido.
Renan Calheiros alegou no processo que Ricardo Noblat, por meio do seu blogue na Internet, maculou injustamente sua honra, com matérias sarcásticas, incorrendo nos crimes de calúnia, injúria e difamação.
No blogue, além de chamar o então presidente do senado de "corrupto, patife e covarde", o jornalista escreveu que Renan mentiu em discurso proferido no Senado, omitiu bens à Receita Federal, usou um laranja para compra de veículos de comunicação, simulou tomada de empréstimos e beneficiou empresa de lobista.
Por estar o referido blogue hospedado no portal O Globo on-line, segundo o senador, "o conteúdo nele constante tem caráter jornalístico e por esse motivo estaria sujeito à Lei de Imprensa". Na época dos fatos, a Lei de Imprensa estava em vigor.
Ao contestar a ação, Noblat afirmou que o verdadeiro intuito de Renan Calheiros era perseguir a imprensa e conseguir uma sentença judicial para exibir à sociedade como prova de que a opinião pública se equivocara em relação aos seus atos. Segundo Noblat, "todos os fatos narrados foram amplamente divulgados por toda imprensa nacional e constam do relatório da PF", cuja cópia foi juntada aos autos.
Atua em nome do jornalista o advogado Murilo Oliveria Leitão. (Proc. nº 2007011121835-9 com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital)
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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