sexta-feira, 22 de outubro de 2010

JEC de Caxias do Sul reduz a quase metade tempo de tramitação dos processos.

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Caxias do Sul alcançou, em um ano, a redução de 40% no total dos novos processos em andamento do estoque existente e a diminuição em 46%, do tempo médio de tramitação dos processos de conhecimento. O número de processos baixou de 11.307 para 6.796, enquanto o tempo de tramitação diminuiu de cinco meses e 20 dias para dois meses e 20 dias.

As metas de reduzir em 52% o volume de feitos em tramitação e de reduzir para quatro meses o prazo médio de tramitação nos processos de conhecimento foram estabelecidas pelo Juiz Leoberto Brancher ao assumir o Juizado, em 14/10/2009.

Resultados

De acordo com o relatório apresentado recentemente pelo magistrado, os 11.307 processos em tramitação em 30.09.2009 foram reduzidos para 6.796 em 30.09.2010, significando uma redução a 60% do volume original. A redução nominal de 4.511 processos equivale a uma redução proporcional a 40% do volume original.

Em relação ao tempo de tramitação, o magistrado destacou que o levantamento dos resultados foi feito a partir de uma amostragem com 50 processos arquivados em 2008/2009, onde foi apurado tempo de cinco meses e 20 dias, reduzido para 2 meses e 20 dias, segundo amostragem com 80 processos com parecer homologado entre setembro e outubro de 2010.

Qualificação e organização

O Juiz Leoberto explicou que, para alcançar esses objetivos foi importante qualificar a equipe que atua no JEC e organizar as rotinas.

O magistrado contou que o quadro de juízes leigos foi reduzido a seis, sendo selecionados os profissionais mais qualificados. Isso possibilitou aumentar o volume de processos para cada um, e, portanto, terem dedicação praticamente exclusiva ao JEC, completou.

Outra medida tomada foi pautar as audiências de instrução e julgamento para horários diurnos. São duas salas funcionando de segunda a sexta-feira, manhã e tarde, conta o Juiz Brancher. Realizamos audiências únicas (conciliação, instrução e julgamento), em horários diurnos, em todos os feitos de direito do consumidor.

Explica ainda o magistrado que os juízes leigos passaram a digitar as audiências diurnas. Enquanto os funcionários que antes atuavam como digitadores passaram a trabalhar em cartório em horário noturno. Assim, o cartório funciona todas as noites, de segunda a quinta, até as 21h.

A qualidade da equipe também é um grande diferencial, conclui o Juiz.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/

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