quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Cruzeiro marítimo pela Europa sem bagagem.

A 5ª Turma do TJ do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação da Air France Linhas Aéreas em R$ 1,9 mil por danos materiais e elevou para R$ 20 mil a reparação por danos morais a ser paga ao casal Priscilla de Souza do Carmo Ramos e Leonardo Sousa Ramos, que tiveram parte de sua bagagem extraviada em plena viagem de lua de mel.

Em primeira instância, o casal tivera sentença estabelecendo, além dos danos materiais, uma indenização por danos morais no valor de R$ 11 mil.

Em viagem de lua de mel com destino à Europa, os recém-casados despacharam suas malas no Rio de Janeiro junto à Air France. Ao chegar à cidade de Southampton, no sul da Inglaterra, receberam apenas parte da bagagem.

Procuraram, então, um funcionário da empresa para comunicar o ocorrido e avisar que estavam com embarque confirmado para a manhã do dia seguinte, em cruzeiro de duas semanas, por vários países europeus. Diante do problema, precisaram seguir viajando sem a bagagem principal, o que lhes teria gerado aborrecimentos e gastos extras.

Apenas 60 dias depois do extravio, receberam a mala faltante com o lacre rompido, roupas mofadas e estragadas e sem alguns dos objetos. Diante disso, decidiram entrar com ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa.

Diante da sentença, ambas as partes apelaram. Baseando-se no fato de que o casal viajou todos os trechos contratados e de que teria desfrutado dos serviços e do lazer oferecidos pelo navio, a empresa aérea buscou a improcedência do pedido de dano material e moral ou, alternativamente, a diminuição do valor fixado. Os autores do processo, por outro lado, pediram que fossem aumentadas ambas as indenizações.

Atua em nome do autor o advogado Adolfo Marques da Costa. (Proc. nº 2007011130339-2 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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