sábado, 6 de novembro de 2010

Indenização a professora impedida de ir a reuniões.

O TJ do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condena um diretor de escola a pagar R$ 6 mil de indenização a uma professora, por não possibilitar seu acesso a reuniões nas quais se discutiu assunto de seu interesse.

As reuniões deliberaram sobre um incidente que envolveu a professora e a mãe de uma aluna. Diretamente envolvida na questão, a funcionária não foi convocada e não teve a oportunidade de manifestar-se e defender sua posição, o que foi considerado violação de seu direito de defesa.

O diretor justificou-se alegando que, nas duas reuniões, a professora estava ausente do trabalho por licença médica e que, por esse motivo, não fora convocada. No entanto, o titular da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Brazlândia entendeu que ter conhecimento das reuniões era um direito da professora. Além disso, o juiz considerou que, se fosse notificada, ela poderia enviar um representante, caso não estivesse em condições de comparecer.

A 5ª Turma Cível do TJ-DF entendeu que a exclusão da professora causou-lhe "sentimento de insegurança e sofrimento que ofendem a sua honra objetiva e subjetiva, por se sentir menosprezada por seus pares em deliberação relativa a fato com ela ocorrido". Além disso, o incidente teve repercussão na esfera criminal e perante o Conselho Tutelar, o que acabou por "potencializar a sensação de aflição e angústia experimentada pela requerente".

Atua em nome da autora o adovogado Julio Cesar Borges. (Proc. nº 2007021001310-0 - com informações do TJ-DF)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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