quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Mão esmagada.

Os magistrados integrantes da 1ª Turma do TRT-4 foram unânimes em elevar a quantia indenizatória que deve ser paga pela Brasil Foods S.A. (fusão entre a Sadia S.A. e a Perdigão S.A.) a um ex-funcionário da empresa. O autor da ação sofreu um acidente laboral provocado pelo desprendimento de uma peça da máquina em que trabalhava.

O empregado teve um esmagamento na mão direita, causando-lhe uma lesão no punho e antebraço, o que ocasionou um dano estético, com perda de qualidade de vida e de chance no mercado de trabalho. O laudo técnico da perícia comprovou negligência da reclamada em relação aos dispositivos de segurança dos equipamentos utilizados para a atividade em questão.

A ré foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, incluídos os danos estéticos. O TRT-4, sob relatoria da desembargadora Ione Salin Gonçalves, considerou a quantia insuficiente, levando em conta a gravidade do dano, a pouca idade do reclamante à época do acidente (23 anos) e a situação econômica dos envolvidos.

“O valor fixado para a indenização por dano moral deve prestar-se a compensar o sofrimento, bem como servir de fator inibidor de novas ocorrências lesivas, pela adoção de processos mais seguros no ambiente de trabalho”, declarou a relatora, antes de votar pelo aumento do montante para R$ 30 mil.

Atua em nome do autor a advogada Marcia Rodrigues Fachini. (Proc. 0109600-23.2009.5.04.0771 - com informações do TRT-4)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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