quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Santander deve indenizar trabalhadora em razão de doença ocupacional.

A 8ª Turma do TRT-4 manteve sentença que condenou o Banco Santander a reparar uma ex-funcionária por danos morais. O colegiado entendeu que a empresa, dando origem ao risco a que submete seu empregado, deve responder pelo dano eventualmente ocorrido.

A autora da ação trabalhou para a reclamada durante cerca de 17 anos na função de bancária, sendo despedida sem justa causa. Em consequência das condições de trabalho com movimentos repetitivos, a empregada desenvolveu problema ortopédico: tendinite nos membros superiores.

O juiz Rodrigo Trindade de Souza, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), reconheceu o nexo causal entre as patologias apresentadas pela autora e as atividades desenvolvidas durante o contrato de trabalho e condenou a ré à reparação de R$ 10 mil reais por danos morais.

O banco apelou, alegando que no momento da rescisão contratual a funcionária gozava de plena saúde física. Afirmou ainda que a lesão ocasionada decorreu das atividades extras da autora como confeiteira autônoma.

Uma testemunha afirmou em seu depoimento que o trabalho no banco era “desconfortável e doloroso”, não havendo “ginástica laboral nem indicação ergonômica por parte do réu”. A prova embasou o voto do relator do acórdão, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, que declarou a conduta culposa do empregador pelo descuido em relação às normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Cabe recurso à decisão.

Atua em nome da autora o advogado Fernando Rubin. (Proc. nº 0091700-53.2008.5.04.0030 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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