Um trabalhador de mina de carvão será indenizado em R$ 15 mil e receberá pensão vitalícia devido a doença pulmonar ocupacional. A 6ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da Copelmi Mineração Ltda., que alegava que o trabalhador “fumou durante quase 20 anos” e possuía histórico de problemas pulmonares desde a infância.
A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS). Apesar de ficar constatado que os problemas de saúde não estavam “plenamente associados” às atividades na mina de carvão, o TRT gaúcho manteve a indenização por considerar que a atividade em minas é “técnica e normativamente insalubre” e, embora as condições de trabalho tenham causado apenas “discreto distúrbio funcional de grau leve do aparelho respiratório”, havia nexo de causalidade entre a saúde do trabalhador e sua atividade profissional.
Ao analisar o recurso da empresa no TST, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou que, embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, "no caso de doença ocupacional, profissional ou de acidente de trabalho a culpa do empregador é presumida, porque a empresa tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do local de trabalho".
O ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a alegação de que o trabalhador tinha problemas pulmonares desde a infância, além de ser fumante, não poderia ser examinada por não ter sido analisada anteriormente pelo TRT-4, ou seja, não foi prequestionada, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
A Copelmi - estabelecida em Porto Alegre - é uma empresa nacional voltada à produção de carvão mineral. Maior mineradora privada de carvão no País, detém cerca de 80% do mercado industrial e 18% do total do mercado de carvão mineral nacional.
Já há trânsito em julgado. O advogado Lúcio Machado Fontoura atua em nome do reclamante. (AIRR nº 104540-66.2006.5.04.0030 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Fonte: www.espacovital.com.br
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