segunda-feira, 6 de junho de 2011

"Roda, roda, roda e avisa...um minuto pro comercial"

José Abelardo Barbosa de Medeiros, o Chacrinha.

* 30 de setembro de 1917, em Surubim (PE);

+ 30 de maio de 1988, no Rio de Janeiro (RJ).

Quando o bacalhau encalhou nas Casas da Banha, nos anos 60, a patrocinadora de Chacrinha na Tv Tupi, arrumou um jeito de reverter a situação.

Durante o programa, o animador virava-se para o auditório:

- "Vocês querem bacalhau?"...

E atirava os peixes para o auditório, onde a plateia disputava a tapa o produto.

As vendas explodiram e ele explicou:

- "Brasileiro adora ganhar um presentinho".
O STJ reconheceu o direito à reparação por danos morais a Pedro Marcílio Barichello, um dos autores da canção “Roda, roda, roda e avisa...um minuto pro comercial”, vinheta do programa televisivo ´Cassino do Chacrinha´.

A música foi utilizada com a letra alterada em um comercial do Carrefour, veiculado em 2004, sem autorização nem pagamento. Os ministros da 4ª Turma consideraram que, apesar de ter cedido os direitos patrimoniais a uma editora de música, Barichello continua titular dos direitos pessoais sobre a obra, na qualidade de autor.

Em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela Editora Irmãos Vitale Indústria e Comércio e por Pedro Barichello, a rede Carrefour foi condenada ao pagamento de danos materiais à empresa por utilização indevida da obra, a serem apurados em liquidação de sentença, além de ficar impedida de veicular a propaganda ou utilizar a música sem autorização, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

O pedido de reparação por danos morais formulado pelo autor da canção foi julgado improcedente. Ao julgar a apelação, o TJ-RJ reconheceu o dano extrapatrimonial, fixando a compensação em R$ 50 mil.

No recurso especial, o Carrefour sustentou que apenas um trecho de “Roda, roda, roda”, com a letra modificada, foi utilizado na propaganda de televisão, sem ter havido verdadeira reprodução ou alteração que provocasse descrédito, conforme o disposto no artigo 47 da Lei nº. 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

O artigo estabelece que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito".

O relator, ministro Raul Araújo, esclareceu que alguns doutrinadores entendem que, mesmo no caso de paráfrases e paródias, é necessária prévia autorização do autor da obra original, interpretação baseada no artigo 29, inciso III, da Lei de Direitos Autorais (LDA).

Outros doutrinadores, porém, afirmam que as paráfrases e paródias dispensam a prévia permissão do autor, tomando a expressão “livres” do artigo 447 da LDA de forma ampla.

“Ainda que se adotasse o segundo posicionamento, verifica-se que na hipótese dos autos a letra original da canção foi alterada de modo a atrair consumidores ao supermercado da ré, não havendo falar em paráfrase, pois a canção original não foi usada como mote para desenvolvimento de outro pensamento, ou mesmo em paródia”, observou o ministro. Seu voto considerou que a obra “foi deturpada para melhor atender aos interesses comerciais do promovido na propaganda.”

Quanto à contestação de que Pedro Barichello não faria jus ao recebimento de reparação por ter cedido seus direitos autorais sobre a canção, o julgado do STJ assinalou que o autor detém direitos de natureza pessoal e patrimonial, sendo apenas os segundos passíveis de alienação.

De acordo com o relator, há direitos que são “personalíssimos, por isso inalienáveis e irrenunciáveis (artigo 27 da LDA), além de imprescritíveis.”

“De fato, se a canção foi alterada de forma desautorizada, sendo utilizada e divulgada de forma diversa da concebida pelo autor, este detém direito à reparação por danos morais, pois violado o direito à intangibilidade da obra”, concluiu o ministro Raul Araújo, que negou o recurso do Carrefour, mantendo o valor da condenação. A decisão foi unânime.

A advogada Mariana Zonenschein atua em nome da editora e do compositor. (REsp nº 1131498 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.espacovital.com.br

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