Direto de Brasília
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu o pedido de registro de candidatura de Weslian Roriz (PSC), mulher do ex-governador Joaquim Roriz, neste sábado (2). A decisão foi apertada e coube ao presidente do tribunal, desembargador João Mariosi, desempatar o placar favoravelmente à candidata, por quatro a três.
Apesar de o relator do caso, juiz Luciano Vasconcelos, ter defendido que o registro fosse negado, afirmando que a substituição de Roriz por sua mulher foi solicitada fora do prazo previsto na legislação eleitoral, a maioria dos integrantes do tribunal teve entendimento contrário.
O desembargador Hilton Queiroz foi o primeiro a abrir a divergência defendendo que a substituição ocorreu dentro do prazo legal, que passaria a ser contado a partir da renúncia de Roriz. "Aí sim o fato pode ensejar o pedido de substituição".
Para o desembargador, negar o registro seria "alijar o partido político de sua participação eleitoral, ferindo o princípio da representatividade". "A lei não diz que fica impedido o partido político de operar a substituição de candidato. Se dissesse, teríamos um caso de restrição legal ao direito, estaria se ferindo o princípio da isonomia eleitoral".
O juiz José Carlos Ávila também votou a favor da candidatura. "Não vejo como classificar como ardiloso o pedido de substituição", disse, acrescentando que Weslian e seu marido Roriz "são pessoas distintas e têm direito de ser avaliadas pela Justiça Eleitoral de forma distinta". "Weslian não pode ser discriminada por ser esposa do ex-governador Joaquim Roriz. Não procede a alegação de que a substituição poderia constituir fraude".
Weslian assumiu a campanha a pouco mais de uma semana do pleito, depois que Roriz desistiu ao ver a situação do seu registro indefinida no Supremo Tribunal Federal. Ele havia tido o registro negado pelo TRE-DF, com base na Lei da Ficha Limpa e a decisão foi confirmada no Tribunal Superior Eleitoral.
O recurso ao STF acabou sem definição, uma vez que o julgamento sobre a aplicação da lei acabou empatado por cinco votos a cinco. Diante do quadro, Roriz abriu mão da candidatura e lançou sua mulher como substituta.
Contra
Os membros do tribunal que foram contra a candidatura entenderam que a substituição não apenas teria sido feita fora do prazo, como também destacaram declaração de Roriz, em entrevista ao lançar a mulher como sua substituta, dizendo: "Ela sou eu. Ela está apenas me representando".
Para o desembargador Mário Machado, com a declaração, "fica plasmada a verdadeira fraude eleitoral". "O povo votará na substituta, mas o marido governará de fato". Na mesma linha, o jurista Josaphá dos Santos interpretou a declaração como uma "ofensa à legislação eleitoral".
Fonte: http://www.terra.com.br/
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