A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura terá que pagar R$ 20 mil de indenização a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada que fica em frente ao imóvel da entidade. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro. A vítima conta que, conta que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter a cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos.
“No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.
Na primeira instância, a condenação foi no valor de R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. A associação recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.
Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que vai além dos limites de um aborrecimento.
Atuam em nome da autora os advogados Luciano Moreira da Nobrega e Pryscila Nunes Ribeiro Marins. (Proc. nº 0003822-48.2003.8.19.0014 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital)
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário