terça-feira, 2 de novembro de 2010

Consumidor Check-in da estupidez.

A 2ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Brasília, que condenou a Trip Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 2.195,40, por danos materiais, a dois passageiros, uma dentista e um advogado, que foram maltratados no balcão de embarque da empresa.

Segundo o acórdão, os autores adquiriram passagens para Fernando de Noronha no saite da Tam Linhas Aéreas e a empresa Trip ficou responsável pelo trecho de Fernando de Noronha ao Recife. No momento do ckeck-in, o funcionário da Trip, mesmo diante da confirmação junto à Tam de que um dos passageiros teria direito a maior franquia de bagagem, cobrou o excesso de peso das malas e emitiu um recibo sem qualquer individualização do serviço cobrado.

Os autores pediram recibo detalhado para poderem solicitar o ressarcimento do valor à Tam. Entretanto, o funcionário, de forma grosseira, disse que se eles quisessem embarcar teriam que aceitar aquele recibo. Quando o passageiro tentou ler o recibo, foi surpreendido por um movimento brusco do funcionário que lhe retirou o papel, amassou e o jogou na cesta de lixo.

Segundo o processo, além de retirar o recibo, o funcionário impediu um dos autores de pegar a nota de bagagem do lixo e pronunciou uma frase ameaçadora: "eu não entro na sua casa e no meu balcão você também não entra". Diante da humilhação e intransigência sofrida, os passageiros tiveram de recolher suas bagagens e se foram para a delegacia local.

A turma entendeu que o grau de lesividade da conduta negligente da empresa Trip é alto, pois os consumidores foram mal tratados, tiveram de se encaminhar à autoridade policial, perderam o vôo, adquirir novas passagens, procurar outra empresa aérea, com todo o desgaste físico e emocional que tais fatos implicam.

Os passageiros receberão, por dano material, o valor gasto com a compra de novas passagens em outra empresa aérea e, pelo dano moral, R$ 5 mil cada um. (Proc. n° 2007011094061-7 - com informações do TJ-DF)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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