quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Mordida cara

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo reduziu de R$100 mil para R$10 mil o valor de indenização por dano moral a ser paga a uma jovem que foi mordida por um cão da raça Akita.

O fato ocorreu em Jacareí, no interior do Estado, quando Ludmila Prado dos Santos foi mordida pelo cão ao entrar na casa de Jair de Jesus. A ação também foi movida contra Lúcia Maria Ferraz Mukaibata, sob a alegação de que o cão era dela antes de ir para o Japão e tê-lo doado. A argumentação não foi aceita pelo juiz da causa.

Na 1ª. instância, além dos danos morais, os donos do animal foram condenados a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,3 mil. O valor deveria ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação por causa de lesões e cicatrizes comprovadas por perícia.

Em apelação, o processo foi julgado em outubro, tendo seu relator, desembargador Percival Nogueira, mantido a condenação por danos materiais no valor da cirurgia estética comprovada e reduzido a de danos materiais.

Ele considerou que “sem desmerecer o susto e o sofrimento padecidos pela autora, não menos verdade é que o exagerado arbitramento destoa das condições sócio-econômicas das partes e, principalmente, dos princípios de moderação, razoabilidade e proporcionalidade que têm pautado o entendimento dos integrantes desta Câmara no enfrentamento de questões desse jaez”.

As indenizações serão atualizadas a partir da citação, além de custas e despesas judiciais e 15% de honorários advocatícios. (Proc. n° 994080509911 - com informações do Conjur http://www.conjur.com.br/)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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