quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Negada indenização a garota que disse ter se intoxicado na festa do pinhão em SC

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Lages (SC), que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, ajuizado por Raquel Liana de Andrade contra o Município.

A autora alegou que foi envenenada com o consumo de comidas e bebidas vendidas na Festa Nacional do Pinhão, em junho de 2006. O produto químico que a vitimou é chamado de “organofosforado", frequentemente utilizado para o banho de animais. Por conta do ocorrido, Raquel está com a visão e cérebro comprometidos.

O Município, por sua vez, argumentou que a vítima não comprovou que a intoxicação ocorreu no evento. Ademais, defendeu que o envenenamento pode ter sido ocasionado por terceiro, de maneira proposital, além do que seu namorado ingeriu os mesmos produtos na festa, e nada aconteceu.

“A autora trouxe aos autos cópia de todos os termos de depoimento efetuados para a instrução do inquérito policial, à época dos fatos, os quais denotam que não há qualquer elemento que indique o local da festa do Pinhão como sendo o ponto da ingestão do veneno que provocou as sequelas”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

Diante da ausência de indícios que pudessem elucidar mais os fatos, a polícia cumpriu mandado de busca e apreensão nas residências de possíveis envolvidos, oportunidade em que foram apreendidas diversas amostras de produtos e remédios agroveterinários na residência da avó de Raquel. “Restou apreendido na residência da avó da vítima, Fátima de Andrade, uma caixa de produto cuja composição química apresenta o elemento organofosforado, cujo componente restou proibido pela Anvisa, e atualmente o mesmo produto é comercializado com outra formulação química”, disse o magistrado.

Volpato concluiu que, por falta de elementos probatórios seguros a demonstrar a autoria da prática delituosa, não há como atribuir a responsabilidade ao Município. A votação foi unânime. (Proc. n° 2009.058702-8)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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