A 1ª Câmara de Direito Cívil do TJ de Santa Catarina condenou Ronaldo Baukat ao pagamento de reparação aos irmãos Marli Burgardt e Wolney Antonio Burgardt, por conta de matéria jornalística, publicada no jornal Correio do Norte, com comentários pejorativos a respeito de um imóvel pertencente a família. Eles receberão R$ 2,5 mil a título de reparação por danos morais.
A decisão reformou sentença de Canoinhas (SC). A reportagem, de 2003, fez citação a respeito de um terreno antigo e muito conhecido na cidade, que à época abrigava a sede do jornal ´O Ótimo´.
"Quando será que a vigilância sanitária vai demolir uma casa velha no centro de Canoinhas, explicitamente na praça Oswaldo de Oliveira, que além de macular a paisagem ainda está criando cobras e ratos? E ainda o proprietário tem a coragem de ficar falando em limpeza na cidade, quando ele é um dos maiores responsáveis pela poluição visual e porque não dizer responsável pela degradação da saúde alheia, levando-se em consideração que lá é um amontoado de mato e lixo, criando todo que é tipo de animais peçonhetos (aliás peçonha é o seu forte)", escreveu Baukat no artigo questionado.
Segundo os autos, tais comentários eram direcionados ao antigo sócio do jornal ´O Ótimo´, com quem Ronaldo teria uma rixa.
Em sua apelação, os irmãos Burgardt - autores da ação - alegaram que, mesmo que a notícia não tenha sido direcionada a eles, o réu deveria ter o cuidado de deixar isso perfeitamente perceptível, o que não ocorreu.
Atuam em nome dos autores os advogados Antônio Eduardo Martins Weinfurter, Antônio Weinfurter e Antônio Augusto Martins Weinfurter. (Proc. nº 2006.032882-7 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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