terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Cuidado! O queijo "sem lactose" pode conter lactose

A Companhia Zaffari - por comercializar queijo com a informação inexata de que o produto era "sem lactose" - foi condenada a indenizar uma consumidora - que é advogada - com intolerância à lactose.

Os autos processuais revelam que a cliente adquiriu, numa das lojas da Rede Zaffari, queijos, das marcas ´Solare´ e ´Hollmann´ com informações ´sem lactose´, apesar de constatar, em suas embalagens, que dentre os ingredientes estavam o leite, porém, sem discriminação do seu tipo: se de soja ( que não contém lactose) ou de origem animal, ou, ainda, se processado de alguma outra forma que o isentasse da lactose.

Após o consumo, a consumidora teve gases, dores, náuseas e diarréia, privando-se, inclusive de todas suas atividades.

Em contestação, a Cia. Zaffari sustentou que "não existe leite sem lactose, e que uma pessoa com tal doença como a relatada pela autora tem a obrigatoriedade de saber deste fato".

Na sentença, a pretora Alba Tenório, do Foro de Estrela (RS) definiu que "não se exige da consumidora, que seja uma ´expert´ no que diz com a fabricação dos produtos que consome". Ela condenou a empresa ré ao pagamento de uma reparação moral no valor de R$ 8.000,00.

A 10ª Câmara Cível do TJ gaúcho confirmou o julgado: "ainformação errônea prestada pelo hipermercado réu acarretou riscos à saúde da autora, uma vez que é portadora de intolerância à lactose (impossibilidade de digerir o açúcar do leite)". Para o desembargador relator Tulio de Oliveira Martins, "o sentimento de insegurança, repugnância, angústia e dor experimentados pela autora foram a gênese do dano moral".

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça de terça-feira (14) e ainda não há trânsito em julgado.

A própria autora da ação, advogada Taís Ramos (OAB-RS nº 62.809) atuou em causa própria, juntamente com seu colega Christiano Volken Nunes. (Proc. nº 70038687612).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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