segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Cruzeiro da intoxicação.

A agência de viagens Multiplik vai indenizar uma passageira de um cruzeiro marítimo que teve toda sua tripulação acometida por uma intoxicação. Ela receberá uma quantia de R$29.185,69 pela reparação pelos danos morais e materiais sofridos. A sentença é do juiz da comarca de Pedro Leopoldo (MG), Geraldo Claret de Arantes.

Em janeiro de 2009, a passageira adquiriu um pacote turístico que incluía ida e volta a Pedro Leopoldo, e uma viagem de navio pela orla brasileira, com alimentação e seguro de saúde. Durante a viagem, centenas de passageiros sofreram intoxicação, com sintomas como diarréia e vômitos, tendo ocorrido até mesmo um óbito.

Alegou a autora que não recebeu nenhum tipo de assistência por parte da agência de viagens, que não forneceram atendimento médico, alimentação e medicamentos. Alegou, ainda, que estando o navio interditado pela Anvisa, ela foi obrigada a desembarcar em Salvador.

A agência de viagem se defendeu dizendo que apenas comercializou os serviços e produtos e requereu sua absolvição.

Os representantes da agência de viagem se negaram a conciliar com a vítima, porém, seu pedido foi acolhido e ela receberá a indenização de cerca de R$ 29 mil por danos morais e materiais.

O valor da dívida já foi depositado pelo réu.

Atua em nome do autor a advogada Patricia Dayse Rocha Santos Neri. (Proc. n° 0210.09.056.599-0 - com informações do TJ-MG)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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