segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Paciente que abandona tratamento não pode culpar médico por omissão.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Lages (SC) que julgou improcedente pedido formulado por uma paciente contra um médico.

Ela alegou que, em 3 de março de 2005, levou um tombo em que quebrou o braço direito. Ela se dirigiu ao hospital e foi atendida por um ortopedista e traumatologista, que não realizou exame de raio x, mas engessou seu braço e a mandou retornar em 45 dias.

Cinco dias depois, ela passou a sentir fortes dores e inchaço, ao que procurou outro profissional, o qual realizou o aludido exame e constatou fratura exposta no braço. Ela, então, submeteu-se a um procedimento cirúrgico e permaneceu internada por dois dias.

Porém, 10 meses após o atendimento médico, ainda estava com o braço engessado, sem previsão de alta e sem possibilidade de exercer sua atividade laborativa.

No TJ-SC ela sustentou que não recebeu tratamento correto quando foi atendida por pelo médico, na primeira consulta que realizou com ele. Em sua defesa, o médico alegou que, ao contrário do que sustenta a paciente, o exame de raio x foi realizado na mesma data em que ocorreu o acidente, exame este juntado pela autora aos autos, o qual demonstra que não houve fratura exposta, tampouco a necessidade de qualquer intervenção cirúrgica.

Acrescentou que a imobilização era a medida mais aconselhável para o caso. Ele afirmou, ainda, que informou a paciente dos cuidados que deveria ter com o braço imobilizado, sob pena de agravar-se a lesão, bem como dos controles radiológicos periódicos a que deveria se submeter. Porém, ela não retornou ao hospital, abandonando o tratamento iniciado.

“Diante das informações trazidas pelo perito, conclui-se que a técnica utilizada pelo médico, assim como o seu emprego, foram acertados", afirmou o relator, desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva.

Atua em nome do réu o advogado Rafael Maines. (Proc. n° 2007.024946-9 - com informações do TJ-SC)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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