domingo, 5 de dezembro de 2010

R$ 10 mil por não embarcar em cruzeiro.

A MSC Cruzeiros do Brasil e a Porto Rio Viagens e Turismo terão que pagar R$ 10 mil de reparação por dano moral a uma cliente que não conseguiu embarcar em uma viagem para a Argentina. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de 1º grau.

Priscila Siciliano Allevato comprou um pacote com a agência de viagens para cruzeiro em navio da MSC. No entanto, no momento do embarque, ela descobriu que os vouchers (documentos que comprovam o direito a usufruir dos serviços) eram falsos.

Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a relação jurídica existente entre as rés e a autora da ação é tipicamente de consumo, considerando-se que a agência de viagens agiu como representante da MSC Cruzeiros ao oferecer o pacote de viagem. “É incontroversa, portanto, a solidariedade entre a operadora de cruzeiro marítimo e a agência de turismo”, acrescentou.

Atuam em nome dos autores os advogados Carlos Fernando dos Santos Azeredo e Sandra Maria Pinotti Tamburini. (Proc. nº 0024671-70.2009.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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