A 6ª Turma do TST rejeitou recurso de um trabalhador que pediu o aumento do valor da reparação de danos morais por ter sido vítima de assalto a mão armada enquanto transportava valores para seu empregador, o Banco Santander Banespa S.A. Devido à omissão da empresa na prestação de socorro e assistência, o motoqueiro achou pouco o valor de R$ 35 mil arbitrado pelo TRT da 15ª Região (SP/Campinas).
Era habitual, no dia a dia do trabalhador, transportar, em sua motocicleta, grandes somas em dinheiro entre a agência e um posto de atendimento bancário. Para isso, o empregador não fornecia qualquer tipo de segurança, e, assim, expunha constantemente sua integridade física e mental ao risco. Tal situação culminou com um assalto a mão armada.
Na ocasião, ele transportava R$ 18 mil. Após o ocorrido, de acordo com o trabalhador, ele não recebeu qualquer auxílio por parte de seus superiores hierárquicos. Mesmo sob forte crise emocional, teve que tomar todas as providências com relação ao boletim de ocorrência na polícia, guincho da moto, confecção de novas chaves do veículo e de sua residência, entre outras medidas. Por essas razões, requereu, na sua reclamação, indenização de R$ 68.576,00.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP) deferiu indenização de R$ 30 mil. Após recursos de ambas as partes, o TRT de Campinas considerou justo o pedido do trabalhador de majoração do valor e fixou-a em R$ 35 mil.
O recurso de revista do trabalhador, porém, não apresentou condições para que a 6ª Turma conhecesse do apelo. (RR nº 113700-85.2006.5.15.0038 - com informações do TST).
Fonte: www.stj.jus.br
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