O TJ do Rio de Janeiro aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da reparação moral que a Air France deverá pagar a um passageiro, por causa de uma larva viva encontrada na refeição servida durante um voo.
O desembargador Marcelo Buhatem, relator, entendeu que "o valor estabelecido na primeira instância não é suficiente para atender à dupla punição do caso – compensatória e punitiva".
Num voo de Paris ao Rio de Janeiro, o passageiro Amin Milad Waked deparou-se com a larva no prato que lhe fora servido com alimentos. Ele chamou uma aeromoça para reclamar e a questão foi passada para que o comandante resolvesse.
Posteriormente Amin ingressou com ação judicial. Em contestação, a companhia aérea afirmou que a indenização não deveria ser aplicada, pois não havia comprovação dos danos alegados por Waked, que compensatoriamente teria sido, no mesmo voo, transferido para a classe executiva, após o incidente.
Na decisão, o desembargador Buhatem afirmou que, por ser uma das maiores empresas de aviação do mundo, a Air France atrai clientes que confiam nos bons serviços da companhia. Porém, "a presença de uma larva na refeição de bordo causa repulsa, revolta e indignação aos olhos de qualquer um”. (Proc. nº 0028331-30.2009.8.19.0209 - com informações do TJ-RJ).
Fonte: www.espacovital.com.br
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